Entrou em vigor na quinta-feira (27), o Decreto Judiciário nº 2.666/2022, que dispõe sobre o funcionamento do Poder Judiciário durante o recesso forense de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023. Neste período, a Justiça goiana funcionará por meio dos sistemas de plantões, nos termos das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 244/2016 e do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) nº 149/2021, nº 192/2022 e nº 209/2022, que tratam sobre a matéria.
Segundo o decreto, em seu artigo 1º, “o recesso forense no Poder Judiciário do Estado de Goiás, no período compreendido entre as 19 horas do dia 19 de dezembro de 2022 e 11h59 do dia 7 de janeiro de 2023, funcionará em regime de plantão judiciário de 24 horas, garantido o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, sendo realizado, em regra, por meio virtual”. As questões relacionadas à Infância e Juventude de todo Estado, durante este período, serão centralizadas em juízo especializado na comarca de Goiânia, com dois juízes escalados para essa finalidade, sendo que audiências urgentes poderão ser realizadas durante o recesso forense e durante a suspensão do prazo prevista no Código de Processo Civil.
O atendimento ao público externo de forma presencial, durante o recesso forense, ocorrerá apenas em caso de impossibilidade do atendimento virtual, na forma prevista no art. 2° da Resolução nº 209/2016 do TJGO, ressalta o art 2º do Decreto Judiciário nº 2.666/2022
Ferramentas tecnológicas
Segundo o ato, o atendimento será realizado com uso de ferramentas tecnológicas como o Balcão e o Gabinete Virtual, sendo que o agendamento poderá ser solicitado, também, pelo telefone (62) 3216-7900, o qual será divulgado de forma ampla e constará em campo de fácil acesso no site do TJGO. As unidades administrativas que, por suas características, são essenciais para o bom funcionamento do Poder Judiciário do Estado de Goiás, trabalharão em regime de plantão para atender às questões urgentes. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)