Pelo presente edital, faço saber que no dia 10 (dez) de novembro de 2021, no período de 08h00 às 17h00, de forma eletrônica, meios virtuais, serão realizadas as eleições gerais para composição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, da FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES SINDICAIS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL, FESOJUS-BR, para o quadriênios de 2021/2024, mediante voto direto e aberto e pelo sistema majoritário de seus filiados, ficando aberto o prazo de 20 (vinte) dias para inscrições das chapas, que correrá a contar do dia seguinte à publicação deste Edital (10/09/2021). O requerimento de inscrição nos termos do Estatuto, onde será exigida para formação de chapa, a relação nominal dos candidatos a todos os cargos, efetivos e suplentes, a assinatura de cada um no documento de inscrição de chapa, ou autorização formal, vedada a inscrição do mesmo candidato em mais de uma chapa e, em caso de duas ou mais chapas concorrentes, a numeração será determinada pela ordem em que forem registradas pela Comissão Eleitoral, devendo ser inscrito por filiados efetivos em pleno gozo dos direitos e deveres estatutários que estejam filiados no mínimo a 01 (um) ano da publicação deste edital, dirigidas a Comissão Eleitoral, podendo ser feito de forma virtual, via e-mail ou qualquer outro meio virtual idôneo, desde que endereçado ao Presidente da Comissão Eleitoral ou seu Secretário. A impugnação de candidaturas deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias, iniciado no primeiro dia útil depois de findado o prazo para inscrições das chapas, dirigida a comissão eleitoral, onde será cientificado o candidato impugnado para no prazo de 05 (cinco) dias, para apresentar contrarrazões, instruído o processo a Comissão Eleitoral decidira no prazo de 05 (cinco) dias quanto a procedência ou improcedência da impugnação, assim terá a chapa a oportunidade no prazo de 05 (cinco) dias para fazer a substituição. Assim desta decisão final emitida pela Comissão Eleitoral, serão publicadas as chapas concorrentes, iniciando-se o prazo de O5 (cinco) dias para recurso final a contar da data de publicação, o qual será apreciado e decidido pelos membros aptos a participarem da Assembleia Geral de Eleição antes do início de votação, sendo que desta decisão não caberá mais recurso. Para tanto a Comissão Eleitoral publicará as chapas aptas a concorrer ao pleito, determinando sua divulgação nos meios eletrônicos da Federação (site) para conhecimento dos eleitores, onde constará a lista completa dos delegados e pessoas aptas a votarem. Finalizada a Assembleia, será feita a proclamação do resultado final, pela Comissão Eleitoral e decididos todos os recursos, será lavrada a ata da Assembleia Geral de eleição, que será assinada por todos os membros da Comissão Eleitoral, pelo Presidente e Secretário da Assembleia Geral de eleição e pelos membros da chapa eleita. No dia 19 (dezenove) de novembro de 2021, será feita a posse da diretoria eleita em Fortaleza-CE. Presidente da Comissão eleitoral. Brasília DF, 10 de setembro de 2021.