Conjurde outros sitesTecnologia

Tecnologia e metaverso: a primeira atuação da Justiça brasileira no metaverso

4 Mins read

#Repost: Conjur

Por Raphael Ricci Portella

O avanço da tecnologia sempre proporciona desafios para o Direito. Atualmente, um dos desafios é o metaverso, isto é, um ciberespaço, definido como um mundo virtual paralelo ao mundo real, em que as pessoas (naturais de jurídicas) podem estar presentes para realizar todas as atividades relacionais do mundo real, como por exemplo, celebrar os mais variados negócios jurídicos (compra e venda de imóveis, compra de produtos, etc.).

https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/seguranca/audio/2022-06/justica-faz-1a-acao-de-busca-e-apreensao-contra-pirataria-no-metaverso

A inovação tecnológica que nos apresentou o metaverso permite que nele existam outras inovações tecnológicas (ou não tecnológicas) como objeto dos relacionamentos, em uma fusão entre o mundo real e o mundo virtual, o que não pode passar despercebido pelo Direito. Trata-se de uma realidade, com adesão de diversas empresas multinacionais que realizam a proteção de suas tecnologias ou de bens imateriais sem tecnologia no mundo real para utilizá-las ou comercializarem no metaverso [1].

Os desafios no metaverso vão da presença do Estado à proteção dos dados pessoais e dos bens imateriais portadores (ou não) de tecnologia que são protegidos no mundo real e levados ao metaverso.

Apesar de desafiador, o metaverso não pode ser vista como uma terra sem lei. Não há como negarmos a existência do mundo virtual, assim como não há como negar a fusão com o mundo real, o que tem despertado questionamentos sobre viabilidade da aplicação das leis do mundo real no mundo virtual. Estudos reconhecem a aplicação da lei do mundo real no metaverso, destacando a proteção conferida aos bens imateriais (portadores ou não de tecnologia), tais como: direitos autorais, marcas registradas, patentes e até mesmo o segredo industrial [2].

A Justiça brasileira — especificamente na denominada Operação 404 —, em junho de 2022, enfrentou o tema pela primeira vez, realizando a busca e apreensão de bens no metaverso em crimes contra a propriedade intelectual e pirataria digital. Em apertada síntese, foram realizadas prisões no mundo real e busca e apreensão no mundo virtual, reconhecendo a fusão entre os dois universos como uma realidade que deve ser enfrentada [3].

Com o primeiro precedente, em um futuro próximo, poderemos encontrar outras decisões judiciais sobre o tema, nas mais variadas áreas do Direito. Pro exemplo, em uma relação jurídica entre dois particulares, poderá ser penhorando patrimônio do devedor do mundo real, no mundo virtual, como por exemplo, NFT’s, terrenos, dentre outros bens — de valor econômico, adaptando-se a expropriação do mundo real com uma no mundo virtual (leilões no metaverso). Outro exemplo seria o de consumidores que foram violados — seja de forma individual, seja de forma coletiva — por fornecedores ou prestadores de serviços do metaverso.

A própria preocupação na regulação do metaverso pelo Estado poderá trazer diretrizes através da concentração de informações em uma futura agência reguladora que poderá ser criada. No Brasil temos o Projeto de Lei nº 4.401/2021, que objetiva tratar de alguns pontos relacionados ao metaverso, tema analisado por Marlus Riani, diretor do Brasilcon:

“Sensata e prudente essa exigência, eis que se consegue atender ao princípio da transparência, possibilitando identificar com assertividade o responsável pela prestação de serviços e supervisionar suas atividades para maior proteção dos consumidores. […]. Com efeito, estamos diante de uma nova relação jurídica de consumo, a qual está submetida às disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A título histórico, com o surgimento do comércio eletrônico, ano de 2000, havia discussão sobre aplicação ou não do CDC, notadamente, sobre a regra contida no artigo 49, por constar ‘especialmente por telefone ou a domicílio’, todavia, rapidamente superada haja vista que a regra geral do dispositivo diz ‘sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial’ abarcando toda relação jurídica de consumo em ambiente eletrônico.

[…]. Vivencia-se, em um curto espaço de tempo, transformações nas relações jurídicas, alavancadas pela evolução tecnológica e a determinação de grandes empreendedores econômicos. Destaca-se, o midiático tema em torno do metaverso, capitaneado, mais recentemente, por Mark Zuckerberg, CEO do Facebook, que modificou em 2021 o nome de sua empresa para Meta Platforms Inc., popularmente Meta, diante da sua obsessão em construir tudo neste denominado ambiente digital. Em simples pesquisa realizada na internet depara-se com alguns títulos:
(i) Maior venda de NFTs da história rende R$ 1,5 bi por terrenos no metaverso;
(ii) Bitcoin segue em US$ 38.000, mas criptomoeda de metaverso volta a subir
As relações jurídicas neste ambiente digital já são realidades e crescem de forma exponencial, inclusive efetivadas por jovens que não possuem capacidade civil legal para realizá-las. O Direito do Consumidor é um, dentre outros ramos do direito, que deve ser respeitado, principalmente em virtude do dever de informação sobre suas particularidades, possibilitando uma decisão consciente da parte mais fraca, bem como da proteção dos dados pessoais. Esse último, sem dúvida, ganhou um grande reforço com a vigência da Lei nº 13.709/18 (LGPD)” [4].

Em leis esparsas ou em uma possível Lei Geral do Metaverso, englobando os mais variados temas que envolvam o assunto, desde direitos materiais até direitos processuais, a referida tecnologia já é uma realidade nos Tribunais brasileiros, razão pela qual o profissional do Direito deverá enfrenta-la, para garantir — no mundo real ou no mundo virtual — a entrega de uma tutela jurisdicional justa.

[1] PIRONTI, Rodrigo; KEPPEN, Mariana. Metaverso: novos horizontes, novos desafios. International Journal of Digital Law, Belo Horizonte, ano 2, nº 3, p. 57-57, set/dez. 2021.

[2] MACEDO, Charles R.; MIRO, Douglas A.; HARTE, Thomas. The Metaverse: From Scince Fiction to Commercial Reality — Protecting Intellectual Proprty in the Virtual Landscape. NYBSBA Bright Ideas, 2022, vl. 31, n1, p 13-20.

[3] https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/seguranca/audio/2022-06/justica-faz-1a-acao-de-busca-e-apreensao-contra-pirataria-no-metaverso, acessando em 30 de junho de 2022.

[4] https://www.conjur.com.br/2022-jun-01/garantias-consumo-criptoativos-metaverso-direito-consumidor, acessando em 30 de junho de 2022.

Matérias relacionadas
de outros sitesEventosInfojus

Oficiais de Justiça: desafios e práticas na contemporaneidade

Live de lançamento do e-book será transmitido no canal “Escola de Oficiais” no Youtube no dia 08/12/2022 às 19 horas #repost infojusbrasil…
CursosEJUGEventosProjetos e campanhasTecnologiaTJGO

Primeiro dia do curso sobre Noções Básicas de Informática é aprovado pelos colegas da Central de Mandados

O Curso sobre Noções Básicas de informática e Manejo de Ferramentas Digitais teve seu primeiro dia de atividade, sendo bem aceito pelos…
de outros sitesTJGO

Em vigor decreto sobre o funcionamento do Poder Judiciário durante o recesso forense de Natal e fim de ano

Entrou em vigor na quinta-feira (27), o Decreto Judiciário nº 2.666/2022, que dispõe sobre o funcionamento do Poder Judiciário durante o recesso forense…
Inscreva-se no nosso informativo virtual

fique por dentro das novidades e receba nossa revista eletrônica mensal