de outros sitesSTF

Ministro Barroso prorroga até 31 de outubro decisão que suspende despejos e desocupações

2 Mins read

Reprodução na íntegra: STF

O SINDOJUS-GO orienta aos Oficiais e Oficialas de Justiça que suscitem dúvidas no caso concreto ao magistrado ou magistrada de sua comarca.

Decisão que estende o prazo de medida cautelar considera a alta nas taxas da pandemia de covid e será submetida a referendo do Plenário, em sessão extraordinária.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso prorrogou até 31 de outubro deste ano a suspensão de despejos e desocupações, em razão da pandemia de covid-19, de acordo com os critérios previstos na Lei 14.216/2021.

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828. Nela, o ministro ressalta que a nova data determinada evita qualquer superposição com o período eleitoral.

O ministro destacou que, após um período de queda nos números da pandemia, houve, em junho, uma nova tendência de alta. Ele informou que, entre os dias 19 e 25 de junho deste ano, o Brasil teve a semana epidemiológica com mais casos desde fevereiro, em todo o território nacional.

Para Barroso, diante desse cenário, em atenção aos princípios da cautela e precaução, é recomendável a prorrogação da medida cautelar, que já havia sido deferida, pela segunda vez, em março deste ano. Ainda segundo ele, com a progressiva superação da crise sanitária, os limites da sua jurisdição se esgotarão e, por isso, é necessário estabelecer um regime de transição para o tema.

Medida temporária

Para o ministro, a suspensão não deve se estender de maneira indefinida. “Embora possa caber ao STF a proteção da vida e da saúde durante a pandemia, não cabe a ele traçar a política fundiária e habitacional do país”, afirmou na decisão. 
 
Ele registrou ainda que está em trâmite na Câmara dos Deputados o projeto de Lei 1.501/2022, com o objetivo de disciplinar medidas sobre desocupação e remoção coletiva forçada. “É recomendável que esta Corte não implemente desde logo um regime de transição, concedendo ao Poder Legislativo um prazo razoável para disciplinar a matéria”, disse. 
 
Na decisão, o ministro intimou a União, o Distrito Federal e os estados, assim como a Presidência dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais para ciência e imediato cumprimento da decisão. Ele também intimou, para ciência, as Presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o Conselho Nacional de Direitos Humanos e o Conselho Nacional de Justiça.  
 
Por fim, o relator solicitou à Presidência do STF a convocação de sessão extraordinária do Plenário Virtual para análise do referendo da decisão.

Histórico

Em 30 de maio, o ministro Luís Roberto Barroso recebera o representante do Escritório da ONU de Direitos Humanos para América do Sul, Jan Jarab, acompanhado da assessora nacional em direitos humanos da ONU, Fabíola Real, e do deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), que preside a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados.

O representante da ONU informou que havia conversado com os movimentos sociais no Brasil e externou muita preocupação com a possibilidade da retomada dos despejos, uma vez que a liminar que suspendeu as desocupações em vigor, então, até junho.

STF Notícias

Reprodução na íntegra: STF

30/3/2022 – Ministro Barroso estende até 30 de junho decisão que suspendeu despejos e desocupações

Matérias relacionadas
de outros sitesEventosInfojus

Oficiais de Justiça: desafios e práticas na contemporaneidade

Live de lançamento do e-book será transmitido no canal “Escola de Oficiais” no Youtube no dia 08/12/2022 às 19 horas #repost infojusbrasil…
de outros sitesTJGO

Em vigor decreto sobre o funcionamento do Poder Judiciário durante o recesso forense de Natal e fim de ano

Entrou em vigor na quinta-feira (27), o Decreto Judiciário nº 2.666/2022, que dispõe sobre o funcionamento do Poder Judiciário durante o recesso forense…
de outros sitesEspecial

Voto feminino no Brasil

O voto feminino no Brasil foi uma conquista que se consolidou no ano de 1932, por meio de um novo Código Eleitoral,…
Inscreva-se no nosso informativo virtual

fique por dentro das novidades e receba nossa revista eletrônica mensal